NOTA DE APOIO AO MINISTRO CÉZAR PELUSO
De Clediney Silva | 6 Set 2010 | Imprensa | Enviar feedback »
Diante das reiteradas manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil e de notícias midiáticas a traduzir total desinformação técnico-jurídica, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a público emprestar seu integral e incondicional apoio ao Exmo. Sr. Ministro Cézar Peluso, que com denoto tem se devotado ao restabelecimento e defesa das prerrogativas e direitos da magistratura brasileira.
S.Exa., em data recente, encaminhou ao Poder Legislativo dois projetos de expressiva pertinência e que retrataram o anseio dos magistrados:
a) recomposição anual dos subsídios; e
b) respeito à classe de origem para provimento dos cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
A ANAMAGES, através do Ofício 14/2010, datado de 10 de junho do ano em curso e encaminhado ao Chefe do Poder Judiciário, assim justificou a postulação quanto aos subsídios:
“O art. 37, da CF, inc. X, determina a revisão anual dos subsídios.
Fixados em 2006, apenas para o Poder Judiciário, não se operou nenhuma revisão até 2008 e quando ocorreu, o foi em valor inferior ao Índice de Inflação.
Com efeito, entre 2006 e 2008, a variação inflacionária foi de 14,05% e a revisão deferida de apenas 8,33%.
Acumulam-se as revisões de 2008 e 2009.
O não cumprimento da norma constitucional acarreta, ainda, redução dos vencimentos da magistratura, eis que a corrosão da moeda diminui seu poder de compra.
Postula-se a remessa anual de projeto ao Congresso para a revisão dos subsídios, sendo certo que agora deve a proposta englobar o residual acima apontado.
Outrossim, pondera-se acerca da possibilidade do STF editar Decreto Judiciário para a revisão uma vez que a exigência de lei específica somente diz respeito a aumento do valor dos subsídios e não à mera reposição inflacionária.”
Quanto à composição do E. Superior Tribunal de Justiça, em expediente encaminhado ao Exmo. Sr. Senador Jayme Campos, a Anamages assim justificou seu entendimento (Ofício 16/2010, de 24 de junho de 2010):
“A ausência de critérios para escolha dos ministros do STJ, além de comprometer a moralidade e a imparcialidade, afora outros princípios, tem revelado uma face ainda mais perversa para a magistratura de carreira, para a função judicante e para a integridade do texto constitucional.
Segundo o disposto no art. 104 da CRFB, o STJ é composto de, no mínimo, trinta e três ministros, sendo vinte e dois escolhidos dentre magistrados de carreira e onze dentre advogados e membros do Ministério Público.
A justificativa para esse terço de profissionais estranhos aos quadros da magistratura – que nos tribunais de segundo grau se restringe a um quinto ou 20% – seria a oxigenação. Essa eclética constituição teve por objetivo viabilizar que as decisões dos tribunais pudessem contemplar correntes de pensamento diversas da ostentada pela magistratura de carreira. É o que se convencionou denominar oxigenação dos tribunais, como se faltasse oxigênio a um órgão jurisdicional composto exclusivamente de magistrados.
Entretanto, com o passar do tempo – pouco mais de 20 anos – o STJ inalou tanto oxigênio que corre grave risco de oxidação e, por conseguinte, de comprometimento da sua missão constitucional.
Ocorre que os advogados e membros do Ministério Público, chegando aos TJs e TRFs, num passe de mágica transformam-se em desembargadores e, nessa qualidade, sem qualquer requisito temporal, tornam-se aptos a disputarem uma vaga no STJ. Temos assim dois pesos e duas medidas. Um advogado, por exemplo, para que possa concorrer a uma vaga nos tribunais de segundo grau deve contar com pelos menos dez anos de efetiva atividade profissional. Entretanto, para integrar o STJ como “magistrado”, basta que tenha tomado posse e entrado em exercício no tribunal de segundo grau, em outras palavras, que tenha, quando muito, desempenhado por algumas horas as funções do cargo de desembargador.
Interessante. Para oxigenar os tribunais de segundo grau, é indispensável dez anos de atividade. Entretanto, para “oxidar” o STJ – essa é a visão pejorativa que se formou da magistratura de carreira como forma de justificar o ingresso no Judiciário sem concurso público – basta algumas horas de atividade judicante, o que, às vezes, não é bastante sequer para subscrever um despacho.
Observe-se que o art. 111-A, da CF, ao dispor sobre a composição do Tribunal Superior do Trabalho expressamente reserva parte de seus cargos à magistratura de carreira, como forma de preservar a proporcionalidade:
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.” (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)”
Em números atuais, o STJ conta com 14 magistrados de carreira, quando deveriam ser 22.
A proposta visa manter a proporcionalidade a exemplo do quanto ocorre no Superior Tribunal do Trabalho e, em instâncias inferiores, com o Quinto Constitucional.”
As justificativas do Exmo. Sr. Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal, de per si, dizem o necessário à demonstração da legalidade e da necessidade das medidas propostas, como forma de se dar efetividade ao princípio da independência dos Poderes, sem quaisquer resquícios de corporativismo como insinuam alguns organismos da Imprensa e da OAB, esta sim, interessada em ter a seu dispor um número mais elevados de vagas nos Tribunais superiores, mera defesa corporativa.”
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2.010
Desembargador Elpidio Donizetti
Presidente
Novo CPC deve ser de todos os operadores do Direito, diz senador Valter Pereira
De Clediney Silva | 1 Set 2010 | Imprensa | Enviar feedback »
O desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), participou da reunião como um dos membros da Comissão de Notáveis que elaborou o projeto do novo CPC
O novo Código de Processo Civil (CPC) não deve atender a um único segmento, deve pertencer a todos os operadores do Direito. A afirmação é do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator da comissão temporária que examina projeto de reforma do CPC (PLS 166/2010). Ele se manifestou durante debate realizado nesta quarta-feira (1º) com procuradores, magistrados, advogados, defensores públicos, entre outros convidados.
O senador ressaltou que as sugestões apresentadas pelos convidados ajudarão a aperfeiçoar o projeto do novo CPC. No entanto, ele afirmou que os senadores farão apenas ajustes no texto que deu base ao projeto, elaborado por uma comissão de juristas que trabalhou sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Primeiro a falar aos senadores nesta quarta-feira, Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, apresentou sugestões de mecanismos a serem previstos no novo texto de forma a contribuir para o melhor andamento de processos trabalhistas.
Ao comentar a tendência de a reforma do CPC reduzir as possibilidades de recursos em processos judiciais, Chaves opinou que tal medida não conta com consenso. Conforme afirmou, a redução de recursos agiliza os processos, mas reduz a possibilidade de contraditório.
- No limite, este é um debate político. Tecnicamente é possível harmonizar um processo com um número menor de recursos, mas é preciso saber se a sociedade quer isso - disse ele.
Já o representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, Odim Brandão Ferreira, sugeriu que o novo Código de Processo Civil (CPC) contenha dispositivos que permitam um melhor diálogo entre o juiz e as partes envolvidas em um processo judicial.
Para o procurador, atualmente a comunicação entre o juiz e as partes ocorre de forma assimétrica. Como exemplo, ele citou caso no qual uma parte envolvida em processo apresenta embargo de declaração (recurso no qual se pede esclarecimento sobre algum ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso). Nesse caso, afirmou Odim Ferreira, o juiz não é obrigado a responder a todas as perguntas.
- Ele responde e fundamenta sua decisão conforme entender, de acordo com sua consciência - disse, ao defender que o novo código, ao contrário, estabeleça que todo argumento da parte que puder dar ganho de causa deve ser respondido pelo juiz. Segundo ele, essa posição é defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
Honorários
Também presente ao debate, João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Defensoria Publica Federal, defendeu que o novo código assegure aos advogados públicos o recebimento de honorários sucumbenciais - pagos aos advogados da parte vencedora pela parte que perdeu a causa.
Conforme afirmou, quando se trata de ação ganha por defensor público federal, tais honorários são retirados da parte perdedora, mas destinados à União. Para assegurar que fiquem com os defensores públicos, o fórum sugeriu emenda ao projeto do novo CPP, apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Também participaram do debate Marcelo Rabelo de Souza, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar; Elpídio Donizetti Nunes, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais; e Holdem Macedo da Silva, representando o defensor público-geral federal, José Rômulo Sales.
Fonte: Agência Senado
REGULAMENTO ELEITORAL DA ANAMAGES
De Antonio Sbano | 1 Set 2010 | Imprensa, Secretaria Geral | Enviar feedback »
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
Rua Araguari 258 térreo, Barro Preto – Belo Horizonte/MG CEP 30190-1110
Fone: 041 3281.9652 Secretaria geral 041. 30355721
e-mail: anamages@anamages.orG.br - CNPJ 04 820 032/001-94
REGULAMENTO ELEITORAL ANAMAGES
O Desembargador Elpidio Donizetti, Presidente da Anamages, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o projeto elaborado pela D. Comissão designada na Reunião Geral da Diretoria e Conselhos desta Associação, presidida pelo Juiz de Direito Dr. José Anselmo de Oliveira (SE),
RESOLVE
editar o REGIMENTO ELEITORAL nos seguintes termos:
Art. 1º. As eleições para os cargos eletivos de direção da ANAMAGES serão reguladas pelo presente instrumento e pelas normas estatutárias pertinentes.
Art. 2º. O Presidente da ANAMAGES nomeará e fará publicar até o dia 05 de setembro do ano da eleição o edital convocatório das eleições e bem como os membros da Junta Eleitoral composta por 03 (três) titulares e 03(três) suplentes, na forma do art. 25 dos Estatutos Sociais, e com as competências ali estabelecidas em seu art. 26.
Art. 3º. As chapas deverão ser inscritas perante a Junta Eleitoral mediante petição com os candidatos para os cargos elegíveis de acordo com os Estatutos Sociais no período entre 20 e 31 de outubro do ano em que ocorrer a eleição.
Art. 4º. As chapas inscritas poderão indicar 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo eleitoral.
Art. 5º. A Secretaria Geral da ANAMAGES publicará, no site, até 10 de setembro do ano das eleições a relação dos eleitores habilitados a participar do pleito. Nova listagem atualizada deverá ser publicada até o dia 30 de setembro.
Art. 6º. A Assembléia Geral eletiva será aberta às 08 horas do dia definido pelo edital de convocação e será encerrada às 17 horas, cabendo à Junta Eleitoral definir os locais de votação nos Estados além da sede em Brasília-DF.
Art. 7º. O voto será secreto e eletrônico.
Parágrafo único - o voto pela internet será exercido da seguinte forma:
a) será disponibilizado ao associado em condições de votar senha pessoal e salvaguardado o sigilo do seu voto;
b) no dia da eleição, o leitor deverá entrar no site (www.anamages.,org.br/vote) e, digitalizando a senha, votar;
c) o sistema imediatamente bloqueará a senha e o e-mail cadastrado, contabilizando o voto.
Art. 8º. A apuração será feita em Brasília-DF, em local a ser previamente determinando e terá início logo após a conclusão do sufrágio.
Art. 9º. A Junta Eleitoral decidirá todas as questões omissas nos Estatutos e no Regulamento, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 03 (três) dias que decidirá em última instância.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11. O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de agosto de 2.010
Elpídio Donizetti
Presidente da ANAMAGES
Elpídio Donizetti participa de reunião de juristas para debater projeto do novo CPC no Senado Federal
De Clediney Silva | 1 Set 2010 | Imprensa | Enviar feedback »
Elpídio Donizetti participa da reunião no Senado Federal
O desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, participou, na manhã de hoje, de reunião da comissão temporária destinada a examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), no Senado Federal, em Brasília.
A audiência pública debateu o texto (PLS 166/2010) com procuradores, magistrados e defensores públicos, entre outros convidados. O relator da comissão, senador Valter Pereira (PMDB-MS), conduziu o debate.
Também participaram do debate Odim Brandão Ferreira, representando a Associação Nacional dos Procuradores da República; Marcelo Rabelo de Souza, presidente Associação Nacional do Ministério Público Militar; Holdem Macedo da Silva, representando o defensor público-geral federal, José Rômulo Sales; e João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Defensoria Publico Federal.
Ao final da reunião, o relator Valter Pereira disse que a comissão não pretende fazer mudanças significativas no projeto elaborado pela Comissão de Juristas, da qual fez parte o presidente da Anamages.
- É um prédio que está concluído. Talvez falte uma luminária aqui, outra ali; um azulejo aqui, outro ali. Poderemos fazer pequenos ajustes, mas o trabalho já está pronto – disse o senador.
Relator Valter Pereira













