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		<title>Mais de 37 mil jovens vivem em abrigos</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 04:27:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil tem 37.240 crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento de 10 de fevereiro aponta um aumento de 2,20% no número de assistidos por esses estabelecimentos em relação a janeiro.  No mês passado, o país registrava 36.437 acolhidos. &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/mais-de-37-mil-jovens-vivem-em-abrigos/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil tem 37.240 crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento de 10 de fevereiro aponta um aumento de 2,20% no número de assistidos por esses estabelecimentos em relação a janeiro.  No mês passado, o país registrava 36.437 acolhidos.</p>
<p>Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o estado com o maior número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do total. Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de Janeiro (4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a 19.641. Mulheres somam 17.599.</p>
<p>O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 abrigos em todo o Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro (173) e Paraná (131). O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos foi criado pelo CNJ em outubro de 2009 para reunir e consolidar os dados sobre quem vive em abrigos ou estabelecimentos de acolhimento, que são mantidos geralmente por organizações não governamentais e instituições religiosas.</p>
<p>O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de dados visa a complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ em abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou adolescentes à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado, nem todos os acolhidos estão disponíveis para adoção. “O ideal é que toda criança se desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos de abandono. Portanto, primeiro tentamos reinseri-la na família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, a criança passa por processo de destituição familiar e colocada à adoção”, diz Lupianhes.</p>
<p>Pela legislação brasileira, o período de acolhimento não pode ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá intensificar neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que o prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593 registros das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram desatualizados.</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18297-mais-de-37-mil-jovens-vivem-em-abrigos">CNJ</a></strong></p>
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		<title>Comissão poderá debater aumento de punição a motorista alcoolizado</title>
		<link>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/comissao-podera-debater-aumento-de-punicao-a-motorista-alcoolizado/</link>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 00:33:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue. Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/comissao-podera-debater-aumento-de-punicao-a-motorista-alcoolizado/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue.</p>
<p>Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.</p>
<p>O presidente da Frente Parlamentar  em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento.”</p>
<p>De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial  mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.</p>
<p>Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. “Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas”, afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.</p>
<p>Pesos diferentes</p>
<p>Para o presidente da ONG Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST,) David Duarte Lima, o limite de tolerância adotado no Brasil (0,6 g/l) já é suficiente para uma punição justa nos casos de embriaguez extrema. “Não se deve beber e dirigir, mas também não concordo com a ideia de colocar na cadeia o motorista que beber duas latas de cerveja ou umas taças de vinho durante o jantar”, pondera.</p>
<p>De acordo com o CTB, concentrações entre 0,1 mg e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões são consideradas apenas infrações, sujeitando o condutor a multa de R$ 957,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.</p>
<p>Lima é favorável, no entanto, ao uso de outras formas de comprovação do estado de embriaguez do motorista. “Em muitos países desenvolvidos, os agentes de trânsito são treinados para identificar possíveis sinais de embriaguez”, ressalta.</p>
<p>Provas</p>
<p>Pela legislação atual, o agente de trânsito só pode usar outras provas admitidas em Direito, como as testemunhais, para aplicar multa e suspender o direito de dirigir. No entanto, muitos motoristas flagrados dessa forma questionam na Justiça a legitimidade das provas. “Hoje é comum o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro para depois contestar o estado de embriaguez na Justiça”, afirma o especialista em educação no trânsito José Nivaldino Rodrigues.</p>
<p>Para ele, a ampliação do conjunto de provas, incluindo testemunhas, imagens e vídeos, entre outras, seria um avanço significativo na aplicação dos rigores da lei. No próximo dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se a polícia pode usar outros métodos, além do bafômetro, para aferir a embriaguez do motorista.</p>
<p>Rodrigues observa ainda que, após dois anos, a falta de fiscalização fez a Lei Seca perder um pouco da efetividade no controle de acidentes envolvendo motoristas embriagados. Segundo ele, isso se deve em parte ao fato de a lei ter saído do foco de atenção da mídia, o que teria feito as autoridades também diminuírem o nível de controle.</p>
<p>FONTE: <a style="font-style: normal; color: #000066;" href="http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/409688-COMISSAO-PODERA-DEBATER-AUMENTO-DE-PUNICAO-A-MOTORISTA-ALCOOLIZADO.html">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Juiz comprova aumento de produtividade a partir da mudança de jornada de trabalho</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 21:22:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Jair Ferro confirma aumento da produtividade em seu gabinete “No início, eu pensei que essa mudança para o horário corrido não fosse funcionar, mas deu certo”. A frase é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que se surpreendeu ao verficar o aumento na produtividade de aproximadamente 37,5% após a mudança da jornada de trabalho dos &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/juiz-comprova-aumento-de-produtividade-a-partir-da-mudanca-de-jornada-de-trabalho/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jair Ferro confirma aumento da produtividade em seu gabinete</p>
<p>“No início, eu pensei que essa mudança para o horário corrido não fosse funcionar, mas deu certo”. A frase é do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que se surpreendeu ao verficar o aumento na produtividade de aproximadamente 37,5% após a mudança da jornada de trabalho dos servidores do Judiciário goiano em agosto do ano passado.</p>
<p>A estatística revela que o magistrado proferiu, no mês de janeiro desse ano, 2.733 atos, sendo 2.313 despachos, 158 decisões e 247 sentenças, sendo 137 com resolução de mérito, 56 homologatórias e 81 não homologatórias, além de demais atos. Em 2011, no mesmo mês, Jair Ferro havia proferido 2.027 atos, destes 1.690 despachos, 111 decisões e 187 sentenças, sendo 31 com resoluções de mérito, 29 homologatórias e 2 não homologatórias. Na estatística de produtividade anual do ano passado, consta que o juiz realizou 18.634 atos. Destes, foram proferidos 15.250 despachos, 1.130 decisões, 1.809 sentenças, dentre outros atos. Ele também realizou cerca de 400 audiências.</p>
<p>“Não tenho dúvidas de que a concentração de servidores no mesmo horário foi fundamental. Se tirarem servidores daqui, não tenho condições de produzir esse montante. Até porque, além do trabalho em si, também atendo partes e advogados, oriento os servidores do gabinete e confiro o trabalho deles”, afirma Jair Ferro.</p>
<p>Com 26 anos na magistratura, o magistrado destaca que o serviço mais difícil é sentenciar e sempre leva trabalho para casa quando precisa de mais tempo para concluí-lo. “O juiz leva muito tempo para sentenciar, além disso ele tem que estudar e refletir para elaborar a sentença  de maneira correta para não ser reformada lá na frente”, destaca. Segundo ele, as vezes o processo tem poucas páginas, mas trata de caso trabalhoso. Todos os dias chegam ao gabinete do juiz cerca de 15 processos preparados para serem sentenciados.</p>
<p>Jair Ferro esclarece que ele e o o juiz Gilmar Luiz Coelho, que atualmente é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e está sendo substituído pelo juiz Eduardo Perez,  sempre dividiram a sala de audiências por turno. Como agora precisam fazer audiências no mesmo horário, dividem o espaço semanalmente. “Numa semana, eu faço audiências e na outra é ele quem faz, porque temos só uma sala de audiências. Mesmo assim, nós estamos dando conta, estou com uma turma boa para trabalhar”, enfatiza. Porém, o juiz alerta para a necessidade de ampliação do espaço físico e do número de servidores.</p>
<p>O assistente jurídico do magistrado, Julianno Sales de Almeida, reitera a opinião de Jair Ferro e ressalta a aprovação dos servidores do gabinete com a nova jornada de trabalho. “A qualidade de vida do servidor melhorou e a produtividade também, apesar do espaço físico ser pequeno. Por isso, tivemos que reorganizar o ambiente. Se a produtividade aumentou, consequentemente aumentou o volume dos despachos, sentenças e decisões, isso mostra que melhorou a celeridade processual, o que é um benefício para o jurisdicionado”, disse. Ele acredita que a concentração de esforços num horário só promove mais agilidade na análise dos pedidos.</p>
<p>Servidores da 10ª Vara Cível de Goiânia durante expediente</p>
<p>Além da produtividade, a relação entre magistrado e servidores anda muito bem, de acordo com Jair Ferro. “Eu tenho muita liberdade com os funcionários, todo mundo brinca e trabalha com boa vontade e eficiência. Não posso reclamar de funcionário que é ruim de serviço, porque aqui todos trabalham com empenho e estão dando conta do recado”, frisa.</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=62327" target="_blank">TJGO</a></strong></p>
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		<title>TJMG determina pagamento de seguro</title>
		<link>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/tjmg-determina-pagamento-de-seguro-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 21:21:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[“A matéria é de natureza probatória, ou seja, apenas pelo fato de o segurado ter cometido suicídio antes dos dois anos do contrato não se pode concluir que ele o premeditou com finalidade de beneficiar terceiro”. Com este entendimento, a 15ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento do prêmio de seguro à esposa de um homem que cometeu suicídio. &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/tjmg-determina-pagamento-de-seguro-2/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“A matéria é de natureza probatória, ou seja, apenas pelo fato de o segurado ter cometido suicídio antes dos dois anos do contrato não se pode concluir que ele o premeditou com finalidade de beneficiar terceiro”. Com este entendimento, a 15ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento do prêmio de seguro à esposa de um homem que cometeu suicídio.</p>
<p>Consta nos autos que um homem contratou um seguro de vida em junho de 2008 e se suicidou em agosto do mesmo ano. Quando sua esposa requereu o pagamento do prêmio do seguro, a seguradora alegou, tendo como base o Código Civil, que a mulher não faria juz ao benefício porque o suicídio foi cometido antes de decorridos dois anos da contratação.</p>
<p>O relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, explica que “a interpretação do artigo 798 do Código Civil não pode ser feita de modo a vedar o pagamento do seguro irrestritamente no caso de suicídio. O dispositivo legal visa nitidamente não beneficiar aquele que contrata o seguro já com intuito de cometer suicídio e não o de impedir que aquele que se mata por fator alheio da vida venha a dar causa à perda do seguro”.</p>
<p>E, continua, explicando que o referido artigo do Código Civil “tem como objetivo evitar infindáveis discussões judiciais a respeito da premeditação do suicídio do segurado, geralmente ocorrido anos após a celebração do contrato de seguro. À luz desse novo dispositivo legal, ultrapassado o prazo de dois anos, presumir-se-á a que o suicídio não foi premeditado, mas o contrário não ocorre: se o ato foi cometido antes desse período, haverá a necessidade de prova, pela seguradora, da premeditação”.</p>
<p>Com este entendimento, o relator afirma que “o planejamento do ato suicida, para fins de fraude contra o seguro, nunca poderá ser presumido. Aplica-se à espécie o princípio segundo o qual a boa-fé é sempre pressuposta, enquanto a má-fé deve ser comprovada”.</p>
<p>O desembargador explica que o ônus da prova seria da seguradora e que não há provas nos autos. Para ele, “o suicídio não premeditado faz parte do risco de contrato de seguro”. E ressalta que “apenas se tivesse havido demonstração de má-fé do segurado no planejamento do suicídio, ainda que no período contratual de carência, é que o segurador se eximiria do pagamento da indenização”.</p>
<p>Os desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes concordaram com o relator, mas ficaram vencidos os desembargadores Maurílio Gabriel e Tibúrcio Marques.</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=39358" target="_blank">TJMG</a></strong></p>
<a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http%3A%2F%2Fwww.anamages.org.br%2Fportal%2Fnoticias%2Ftjmg-determina-pagamento-de-seguro-2%2F&amp;t=TJMG%20determina%20pagamento%20de%20seguro" id="facebook_share_button_5245" style="font-size:11px; line-height:13px; font-family:'lucida grande',tahoma,verdana,arial,sans-serif; text-decoration:none; display: -moz-inline-block; display:inline-block; padding:1px 20px 0 5px; margin: 5px 0; height:15px; border:1px solid #d8dfea; color: #3B5998; background: #fff url(http://b.static.ak.fbcdn.net/images/share/facebook_share_icon.gif) no-repeat top right;">Share</a>
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		<title>Mais de 21 mil ações das Varas Criminais já tramitam no novo sistema processual da Justiça</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 21:21:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Até esta quarta-feira (22/02), 21.674 ações das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza foram transferidas para o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), software utilizado na gestão do processo eletrônico. A iniciativa é do Grupo de Trabalho de Sistemas de Gestão Processual de 1º Grau do Fórum Clóvis Beviláqua. Para a conclusão do trabalho, faltam 1.716 ações, que estão nas &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/mais-de-21-mil-acoes-das-varas-criminais-ja-tramitam-no-novo-sistema-processual-da-justica/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Até esta quarta-feira (22/02), 21.674 ações das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza foram transferidas para o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), software utilizado na gestão do processo eletrônico. A iniciativa é do Grupo de Trabalho de Sistemas de Gestão Processual de 1º Grau do Fórum Clóvis Beviláqua.</p>
<p>Para a conclusão do trabalho, faltam 1.716 ações, que estão nas unidades judiciárias para realização de algum ato processual. Segundo Gustavo Henrique Gondim Pereira, diretor de Informática do Fórum, os 2.250 inquéritos policiais existentes nas Varas só serão migrados e importados para o SAJ a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.</p>
<p>O acervo processual das Varas Criminais foi previamente digitalizado e, desde o dia 3 de fevereiro, está ocorrendo a migração dos dados processuais e importação das imagens escaneadas para o novo sistema. A partir do dia 14 de novembro de 2011, as unidades passaram a receber as novas ações também por meio eletrônico.</p>
<p>FONTE: <a href="http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28045" target="_blank">TJCE</a></p>
<a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http%3A%2F%2Fwww.anamages.org.br%2Fportal%2Fnoticias%2Fmais-de-21-mil-acoes-das-varas-criminais-ja-tramitam-no-novo-sistema-processual-da-justica%2F&amp;t=Mais%20de%2021%20mil%20a%C3%A7%C3%B5es%20das%20Varas%20Criminais%20j%C3%A1%20tramitam%20no%20novo%20sistema%20processual%20da%20Justi%C3%A7a" id="facebook_share_button_5243" style="font-size:11px; line-height:13px; font-family:'lucida grande',tahoma,verdana,arial,sans-serif; text-decoration:none; display: -moz-inline-block; display:inline-block; padding:1px 20px 0 5px; margin: 5px 0; height:15px; border:1px solid #d8dfea; color: #3B5998; background: #fff url(http://b.static.ak.fbcdn.net/images/share/facebook_share_icon.gif) no-repeat top right;">Share</a>
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		<title>Novo Documento de Arrecadação Judicial entre em vigor nesta quinta-feira, dia 23</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 21:20:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>

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		<description><![CDATA[Amanhã, dia 23/2, entra em vigor um novo sistema que visa dar maior controle dos atos praticados nos cartórios e trará mais facilidade para os usuários da Justiça. Por meio de decreto judiciário publicado na edição de quarta-feira, dia 15/2, do Diário da Justiça Eletrônico, está regulamentada a utilização do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, o DAJE, e o &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/destaques/novo-documento-de-arrecadacao-judicial-entre-em-vigor-nesta-quinta-feira-dia-23/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Amanhã, dia 23/2, entra em vigor um novo sistema que visa dar maior controle dos atos praticados nos cartórios e trará mais facilidade para os usuários da Justiça.</p>
<p>Por meio de decreto judiciário publicado na edição de quarta-feira, dia 15/2, do Diário da Justiça Eletrônico, está regulamentada a utilização do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, o DAJE, e o selo de autenticidade digital no âmbito do Poder Judiciário.</p>
<p>Clique aqui e leia o decreto na íntegra.</p>
<p>A simplificação dos procedimentos é outra vantagem proporcionada pelo programa, que vai substituir os Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ) ON, – emitidos pelos cartórios – e o DAJ Eletrônico, emitido diretamente pela população por meio do site do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O DAJE também vai substituir a Guia de Recolhimento, a GR. Antes paga apenas no Bradesco, a guia poderá ser recolhida no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; instituições financeiras que têm convênio com o Tribunal de Justiça; em seus agentes bancários; terminais de autoatendimento; internet e casas lotéricas.</p>
<p>“Com certeza, vai trazer mais controle”, afirma José Valdice Sales, coordenador de Arrecadação da Diretoria de Finanças e Arrecadação do Tribunal de Justiça, sobre a iniciativa.</p>
<p>Sales lembra que o documento terá uma data de validade, de cinco dias corridos após a emissão. Também vai informar, por meio de códigos, o emissor e o cartório destinatários do DAJE, além de criar, para cada cartório, um número de série.</p>
<p>“Também será identificado se o cartório é judicial ou extrajudicial e, no caso de extrajudiciais, se o responsável é delegatário ou servidor substituto”, explica o coordenador.</p>
<p>Todas as alterações foram necessárias para o advento do Portal do Selo Eletrônico. O ícone para o acesso ao sistema estará na primeira página do site do Tribunal de Justiça, no carrossel, até o dia 26 de março, de acordo com o decreto.</p>
<p>De acordo com Sales, o selo aposto no ato cartorário é uma garantia de que o procedimento foi praticado no cartório, e que todo o processo poderá ser verificado no portal. “Não haverá ato em que não haja aposição do selo. E para a aposição do selo será necessário o pagamento do DAJE”, conclui.</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=91695&amp;catid=63" target="_blank">TJBA</a></strong></p>
<a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http%3A%2F%2Fwww.anamages.org.br%2Fportal%2Fdestaques%2Fnovo-documento-de-arrecadacao-judicial-entre-em-vigor-nesta-quinta-feira-dia-23%2F&amp;t=Novo%20Documento%20de%20Arrecada%C3%A7%C3%A3o%20Judicial%20entre%20em%20vigor%20nesta%20quinta-feira%2C%20dia%2023" id="facebook_share_button_5241" style="font-size:11px; line-height:13px; font-family:'lucida grande',tahoma,verdana,arial,sans-serif; text-decoration:none; display: -moz-inline-block; display:inline-block; padding:1px 20px 0 5px; margin: 5px 0; height:15px; border:1px solid #d8dfea; color: #3B5998; background: #fff url(http://b.static.ak.fbcdn.net/images/share/facebook_share_icon.gif) no-repeat top right;">Share</a>
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		<item>
		<title>Falta do cinto de segurança configura co-responsabilidade em acidente de trânsito</title>
		<link>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/falta-do-cinto-de-seguranca-configura-co-responsabilidade-em-acidente-de-transito/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 20:52:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça Estadual entendeu que a vítima de um acidente de trânsito ocorrido na estrada entre Garibaldi e Teutônia, no interior do Rio Grande do Sul, contribuiu com os efeitos do sinistro por não estar usando cinto de segurança. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Estrela. Caso A &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/falta-do-cinto-de-seguranca-configura-co-responsabilidade-em-acidente-de-transito/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Estadual entendeu que a vítima de um acidente de trânsito ocorrido na estrada entre Garibaldi e Teutônia, no interior do Rio Grande do Sul, contribuiu com os efeitos do sinistro por não estar usando cinto de segurança. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Estrela.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>A autora ingressou com ação contra o condutor e o proprietário do veículo em que ela se encontrava quando sofreu acidente de trânsito na madrugada de 14/11/2004, por volta das 5 horas, ocasião em que retornava de um baile. Segundo ela, o acidente ocorreu por culpa do condutor do carro, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do automóvel, saiu da pista e bateu contra um barranco do lado direito da RST/453.</p>
<p>Por conta do acidente, a autora sofreu fraturas no fêmur direito e no esquerdo, fratura em ossos do antebraço direito e foi submetida a tratamento cirúrgico, restando cicatrizes e ficando sem poder andar por seis meses. Pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.</p>
<p>(imagem meramente ilustrativa)</p>
<p>Em contestação, os réus alegaram não ter havido culpa do motorista no ocorrido uma vez que havia muita neblina e, por esta razão, sequer era viável a condução em alta velocidade no local do acidente. Além disso, afirmaram que a autora era a única que viajava sem o cinto de segurança, razão pela qual foi arremessada do automóvel no momento do impacto.</p>
<p>Ao julgar o recurso, os Desembargadores mantiveram o entendimento de que houve culpa concorrente entre as partes, o que inclui a autora, que não estava usando o cinto de segurança no momento do acidente.</p>
<p>Indenização</p>
<p>No que se refere ao dano material, foram preservados os termos da sentença, devendo a autora ser ressarcida dos valores comprovadamente gastos para sua recuperação, levando em conta o abatimento em razão da culpa concorrente. Segundo o relator do acórdão, Desembargador Bayard Ney de</p>
<p>Freitas Barcellos, o fato de não ser o proprietário quem estava dirigindo o veículo na ocasião do acidente não é situação de perda de direitos e a seguradora não pode recusar o pagamento do sinistro, diz o voto. Não há nas condições gerais da apólice cláusula prevendo a hipótese de isenção de obrigação no caso do veículo estar sendo dirigido por terceiro.</p>
<p>Quanto aos valores a serem indenizados a título de danos morais e estéticos, o entendimento do Tribunal foi de que, embora devidos, eles devem ser revistos lembrando que a culpa foi concorrente. Assim, a indenização por danos estéticos foi reduzida de 20 para 10 salários mínimos e por danos morais de 50 para 30 salários mínimos.</p>
<p>Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.</p>
<p>Apelação 70038336566</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=171013">Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul</a>.</strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Posto de combustível condenado por utilizar marca semelhante a da petrobrás</title>
		<link>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/posto-de-combustivel-condenado-por-utilizar-marca-semelhante-a-da-petrobras/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 20:52:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o dano material causado pela utilização do padrão visual da Petrobrás Distribuidora S/A pela empresa Bela Vista Auto Posto Ltda. A Petrobrás alegou que a empresa requerida utiliza indevidamente os elementos visuais característicos de sua marca, sem possuir autorização ou contrato para isso. Afirmou que a &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/posto-de-combustivel-condenado-por-utilizar-marca-semelhante-a-da-petrobras/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o dano material causado pela utilização do padrão visual da Petrobrás Distribuidora S/A pela empresa Bela Vista Auto Posto Ltda.</p>
<p>A Petrobrás alegou que a empresa requerida utiliza indevidamente os elementos visuais característicos de sua marca, sem possuir autorização ou contrato para isso. Afirmou que a empresa tenta se aproximar ao máximo das características de sua marca para iludir o consumidor.</p>
<p>Pediu que a empresa fosse obrigada a descaracterizar imediatamente o seu padrão visual, e condenada a pagar indenização por perdas e danos decorrentes da prática ilegal.</p>
<p>O juiz Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, da 24ª Vara Cível da Capital, julgou o pedido procedente, condenando a requerida à descaracterização do padrão visual que utiliza em seu estabelecimento, sob pena de multa. Condenou ainda ao pagamento de indenização por perdas e danos em valor a ser apurado em liquidação de sentença.</p>
<p>Insatisfeita com o desfecho, a requerida apelou da decisão, sustentando que a simples utilização das cores da autora não induz seus consumidores a acreditarem que se trata de outro posto. Falou ainda que não existem provas de que a utilização das cores da autora gerou desvio de clientela e prejuízos a serem ressarcidos.</p>
<p>O relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, entendeu que o padrão adotado e nacionalmente reconhecido faz com que o consumidor pense que está adquirindo o combustível distribuído pela Petrobrás. “Não há dúvida de que muitas pessoas já abasteceram seus veículos no posto da apelante, sem saber que ele não estava vinculado à Petrobrás, havendo atração indevida da clientela em momento em que há acirrada competitividade no ramo empresarial e reprovável venda ilegal de combustíveis adulterados. Se a qualidade do produto ou mercadoria oferecida pelo posto for inferior ou causar qualquer dano ao consumidor, esse irá atribuir o descuido à recorrida, que terá sua imagem de revendedora idônea maculada. Portanto, deve responder pelos danos advindos da utilização dos elementos visuais da recorrida, que será calculado em liquidação”.</p>
<p>Os desembargadores Grava Brazil e Piva Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.tj.sp.gov.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=13266">Tribunal de Justiça de São Paulo</a>.</strong></p>
<a href="http://www.facebook.com/share.php?u=http%3A%2F%2Fwww.anamages.org.br%2Fportal%2Fnoticias%2Fposto-de-combustivel-condenado-por-utilizar-marca-semelhante-a-da-petrobras%2F&amp;t=Posto%20de%20combust%C3%ADvel%20condenado%20por%20utilizar%20marca%20semelhante%20a%20da%20petrobr%C3%A1s" id="facebook_share_button_5237" style="font-size:11px; line-height:13px; font-family:'lucida grande',tahoma,verdana,arial,sans-serif; text-decoration:none; display: -moz-inline-block; display:inline-block; padding:1px 20px 0 5px; margin: 5px 0; height:15px; border:1px solid #d8dfea; color: #3B5998; background: #fff url(http://b.static.ak.fbcdn.net/images/share/facebook_share_icon.gif) no-repeat top right;">Share</a>
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		</item>
		<item>
		<title>Comarca de São Caetano abre inscrições para conciliadores e mediadores</title>
		<link>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/comarca-de-sao-caetano-abre-inscricoes-para-conciliadores-e-mediadores-2/</link>
		<comments>http://www.anamages.org.br/portal/noticias/comarca-de-sao-caetano-abre-inscricoes-para-conciliadores-e-mediadores-2/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 20:51:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.anamages.org.br/portal/?p=5235</guid>
		<description><![CDATA[Nos meses de fevereiro e março a Comarca de São Caetano do Sul recebe inscrições de conciliadores e mediadores interessados em trabalhar voluntariamente no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da cidade, que será instalado nos próximos meses. Para tanto, é preciso ter idade mínima de 21 anos e apresentar a seguinte documentação: - currículo; - certificado de &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/comarca-de-sao-caetano-abre-inscricoes-para-conciliadores-e-mediadores-2/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos meses de fevereiro e março a Comarca de São Caetano do Sul recebe inscrições de conciliadores e mediadores interessados em trabalhar voluntariamente no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da cidade, que será instalado nos próximos meses.</p>
<p>Para tanto, é preciso ter idade mínima de 21 anos e apresentar a seguinte documentação:</p>
<p>- currículo;</p>
<p>- certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação e/ou mediação, emitido por entidade habilitada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP;</p>
<p>- certidões de antecedentes cíveis e criminais;</p>
<p>- cópia da carteira de identidade;</p>
<p>- cópia do CPF;</p>
<p>- cópia do título de eleitor;</p>
<p>- cópia de comprovante de endereço.</p>
<p>Não há necessidade de formação profissional na área jurídica. Os interessados que preencherem os requisitos e forem selecionados pela juíza coordenadora do Centro, Daniela Anholeto Valbão, serão incluídos no cadastro geral de conciliadores e mediadores do TJSP e, oportunamente, assinarão termo de compromisso, iniciando as atividades assim que o Centro for instalado.</p>
<p>O material deve ser entregue no fórum de São Caetano (Praça Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº, Jardim São Caetano).</p>
<p>Atenção:</p>
<p>-  O trabalho como conciliador ou mediador é voluntário, ou seja, por enquanto não há nenhum tipo de pagamento de salário ou ajuda de custo. Alguns concursos públicos que exigem experiência profissional consideram o serviço como atividade jurídica.</p>
<p>- A Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça estabelece uma carga mínima de capacitação de conciliadores e mediadores. Os interessados que nunca fizeram um curso ou que não tenham a carga necessária devem providenciar a complementação da capacitação em qualquer uma das entidades de ensino habilitadas (a lista se encontra no site do TJSP – www.tjsp.jus.br/Egov/Conciliacao/Nucleo).</p>
<p>FONTE: <strong><a href="http://www.tj.sp.gov.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=12903" target="_blank">TJSP</a></strong></p>
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		<title>Publicada Resolução que altera competência criminal no TJRS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Feb 2012 20:49:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>edward</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Resolução nº 01/2012 do Órgão Especial altera a competência criminal dentre os órgãos colegiados de julgamento do Tribunal de Justiça. As alterações passaram a vigorar em 16/2, um dia após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. As modificações visaram melhor equilibrar a carga de trabalho dentre os Desembargadores integrantes da Seção Criminal. A matéria foi relatada no &#8230; <a href="http://www.anamages.org.br/portal/noticias/publicada-resolucao-que-altera-competencia-criminal-no-tjrs/"><br />Leia mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução nº 01/2012 do Órgão Especial altera a competência criminal dentre os órgãos colegiados de julgamento do Tribunal de Justiça. As alterações passaram a vigorar em 16/2, um dia após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. As modificações visaram melhor equilibrar a carga de trabalho dentre os Desembargadores integrantes da Seção Criminal.</p>
<p>A matéria foi relatada no Órgão especial pelo Desembargador Cláudio Baldino Maciel. Observou o magistrado durante a apreciação pelo Colegiado, ocorrida em 19/12/2011, que a minuta da Resolução foi elaborada a partir de estudos aprofundados sobre o tema, com a realização de levantamentos de dados estatísticos e simulações de acordo com as alterações propostas, possibilitando-se a manifestação de todos os interessados.</p>
<p>A iniciativa da proposição foi do então 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, em razão do aumento de ingresso de processos na área criminal e da crescente disparidade entre os órgãos fracionários, acarretando sobrecarga de trabalho para alguns, em detrimento de outros.  Lembra o Desembargador Voltaire que a temática foi amplamente discutida por meio de duas reuniões com os Desembargadores da área criminal do Tribunal de Justiça, trabalhos continuados em grupo de trabalho constituído por três Desembargadores e presidido pelo Des. Marcelo Bandeira Pereira, atualmente o Presidente do Tribunal de Justiça.</p>
<p>Modificações</p>
<p>Foi aprovada a modificação para destinar os processos distribuídos na subclasse Crimes contra o Patrimônio, o que inclui os crimes de furto e roubo, apenas às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras Criminais. Em relação à 4ª Câmara Criminal, o colegiado  passou a julgar também, juntamente com as 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais, os crimes previstos na Lei das Armas. A 4ª Câmara Criminal também terá a competência de apreciar sem restrições os recursos relativos aos crimes ambientais.</p>
<p>Exp. 0026-10/000001-4</p>
<p>FONTE: <a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=171253" target="_blank">TJRS</a></p>
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