Regulamento Eleitoral ANAMAGES

Regulamento Eleitoral ANAMAGES

O Desembargador Elpidio Donizetti, Presidente da Anamages, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o projeto elaborado pela D. Comissão designada na Reunião Geral da Diretoria e Conselhos desta Associação, presidida pelo Juiz de Direito Dr. José Anselmo de Oliveira (SE),

RESOLVE

editar o REGIMENTO ELEITORAL nos seguintes termos:

  • Art. 1º. As eleições para os cargos eletivos de direção da ANAMAGES serão reguladas pelo presente instrumento e pelas normas estatutárias pertinentes.
  • Art. 2º. O Presidente da ANAMAGES nomeará e fará publicar até o dia 05 de setembro do ano da eleição o edital convocatório das eleições e bem como os membros da Junta Eleitoral composta por 03 (três) titulares e 03(três) suplentes, na forma do art. 25 dos Estatutos Sociais, e com as competências ali estabelecidas em seu art. 26.
  • Art. 3º. As chapas deverão ser inscritas perante a Junta Eleitoral mediante petição com os candidatos para os cargos elegíveis de acordo com os Estatutos Sociais no período entre 20 e 31 de outubro do ano em que ocorrer a eleição.
  • Art. 4º. As chapas inscritas poderão indicar 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo eleitoral.
  • Art. 5º. A Secretaria Geral da ANAMAGES publicará, no site, até 10 de setembro do ano das eleições a relação dos eleitores habilitados a participar do pleito. Nova listagem atualizada deverá ser publicada até o dia 30 de setembro.
  • Art. 6º. A Assembléia Geral eletiva será aberta às 08 horas do dia definido pelo edital de convocação e será encerrada às 17 horas, cabendo à Junta Eleitoral definir os locais de votação nos Estados além da sede em Brasília-DF.
  • Art. 7º. O voto será secreto e eletrônico.

    Parágrafo único – o voto pela internet será exercido da seguinte forma:

    • a) será disponibilizado ao associado em condições de votar senha pessoal e salvaguardado o sigilo do seu voto;
    • b) no dia da eleição, o leitor deverá entrar no site (www.anamages.,org.br/vote) e, digitalizando a senha, votar;
    • c) o sistema imediatamente bloqueará a senha e o e-mail cadastrado, contabilizando o voto.
  • Art. 8º. A apuração será feita em Brasília-DF, em local a ser previamente determinando e terá início logo após a conclusão do sufrágio.
  • Art. 9º. A Junta Eleitoral decidirá todas as questões omissas nos Estatutos e no Regulamento, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo no prazo de 03 (três) dias que decidirá em última instância.
  • Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
  • Art. 11. O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de agosto de 2.010
 

Desembargador Elpidio Donizetti
Presidente da ANAMAGES