NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, vem a público externa sua solidariedade ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, ratificando e endossando a nota abaixo transcrita, ao tempo em que coloca à disposição da Associação co-irmã, seu Departamento Jurídico.

“A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) manifesta sua profunda apreensão com a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para a Direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Há muitos anos as eleições do TJRS têm ocorrido em respeito ao desejo democrático de seus integrantes, em pleitos que  consagram os candidatos mais votados.

A decisão de aplicar restritivamente o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), impondo ao Judiciário a ocupação dos cargos de Direção pelo critério da antiguidade, contraria os avanços democráticos constantes da nossa  Constituição, inclusive no que se refere às eleições dos Tribunais.

Manifestamos também nossa integral solidariedade aos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Orlando Heemann Júnior, únicos magistrados com legitimidade para ocuparem os cargos de Direção do Tribunal de Justiça, e afirmamos que a AJURIS atuará de todas as formas para ver garantida essa legitimidade democrática. (ass. Pio giovani – Presidente da AJURIS”

Acrescente-se que o Reclamante, em um Colégio Eleitoral com mais de 100 Membros, recebeu apenas dois votos, em manifesta demonstração do Tribunal Pleno de que, inobstante seu nome constasse dentre os cinco mais antigos, não era o desejado para reger os destinos da Corte de Justiça Gaúcha.

A liminar somente foi divulgada após a solenidade de posse e, ainda não se pode pretender, vênia máxima a entendimentos contrários, que a mera antiguidade imponha e determine o voto. Se assim for, o acesso aos cargos de Administração não precisariam ser votados, empossando-se automaticamente os Membros mais antigos.

Antonio Sbano
Presidente da ANAMAGES

Vergilio Wellington Costa de Souza
Vice-Presidente

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