A ANAMAGES celebra mais uma conquista para a Magistratura Estadual. Na condição de amicus curiae, aderiu ao mandado de segurança impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração, de ofício, de revisão de Processo Administrativo Disciplinar que tramitou no Tribunal de Justiça do Maranhão, com o afastamento cautelar das funções, para verificação da possibilidade de agravar a penalidade de censura imposta ao Magistrado.
O Ministro Gilmar Mendes, Relator, reconheceu ter o CNJ violado direito líquido e certo do impetrante e concedeu a segurança para cassar o acórdão do CNJ na revisão de processo disciplinar de ofício, ante o decurso do prazo decadencial.
Segundo o Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristovam Dionísio, o termo final do prazo decadencial para a instauração da revisão disciplinar é a data da deliberação do colegiado do CNJ, nos termos do art. 861 do RI/CNJ, que prevê o quórum de maioria absoluta para a instauração da revisão disciplinar de ofício; afastada, portando, a possibilidade de se considerar, para este fim, o pronunciamento individual do Corregedor Nacional de Justiça.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, comemorou mais esta conquista, registrando e enaltecendo o permanente e inafastável compromisso da associação com a defesa dos direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais.