A ANAMAGES está celebrando mais uma conquista: a improcedência de imputação atribuída a magistrado de João Pessoa em razão da manutenção indevida de réu na prisão.
O advogado da ANAMAGES, Dr. Cristóvam Dionísio de Barros, sustentou que a responsabilização disciplinar de magistrado exige a demonstração inequívoca de autoria e materialidade e que não houve negligência nos deveres funcionais do juiz porque ele não teve ciência da existência da guia de execução provisória ativa, uma vez que os autos não foram levados à sua conclusão.
“É, atribuição do Tribunal, que absolveu o réu expedir e determinar o cumprimento do alvará de soltura e que está caracterizada, na espécie, a falha de todo os atores da Justiça, inclusive do Ministério Público e Defensores Públicos pelo prolongamento indevido da prisão do réu”, afirmou o advogado.
O CNJ, por maioria, julgou improcedentes as imputações atribuídas ao magistrado porque entendeu ser incabível responsabilizá-lo por condutas que extrapolam sua esfera de controle.
O Presidente da ANAMAGES, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, enalteceu o correto entendimento do CNJ que acolheu os argumentos sustentados pela ANAMAGES e decidiu pelo arquivamento do PAD.