ANAMAGES esclarece contexto de remuneração recebida por associado

A ANAMAGES ressalta que o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos acumula diversas funções e a sua remuneração não está acima do teto constitucional.
Por Danusa Andrade.
Publicado em 06/05/2025 às 19:03. Atualizado há 3 dias.

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A despeito de reportagem jornalística veiculada nesta segunda-feira, dia 5, pelo jornal Folha de S.Paulo, que fez um comparativo da remuneração recebida por alguns juízes com orçamentos de regiões de baixa renda, a ANAMAGES vem a público esclarecer alguns pontos que foram desconsiderados na abordagem.
A ANAMAGES ressalta que o juiz Rodrigo Otávio Terças Santos (TJMA) que foi mencionado no texto jornalístico acumula diversas funções e a remuneração recebida pelo magistrado não está acima do teto constitucional e é condizente com a quantidade de atribuições exercidas.
Em 2024 o juiz teve férias indenizadas por necessidade de serviço em razão da quantidade de atribuições que possui e exerceu – além da titularidade em Alcântara – outras atribuições: foi coordenador do Sistema PJe do TJMA, sendo responsável pelo sistema em todo o estado e referência em automações e uso de inteligência artificial, com representação nacional junto ao Comitê Nacional do PJe; coordenador e juiz do Núcleo 4.0 da Fazenda Pública, atuando no julgamento de processos de todo o estado; juiz e Coordenador do CEJUSC da FIEMA, respondendo como magistrado pelas conciliações realizadas naquele centro; membro de diversas comissões e comitês do TJ; professor da Escola da Magistratura do Maranhão, cuja remuneração pelos cursos ministrados é incluída em seu contracheque; juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Alcântara.
A ANAMAGES destaca que o fato de o magistrado exercer as suas funções em um município com baixos índices socioeconômicos não deve ser utilizado como parâmetro para análise remuneratória, especialmente considerando as múltiplas atribuições que o juiz exerce e a estrita legalidade de sua remuneração.