Com vocação em defender de forma inabalável os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, a ANAMAGES busca, no Tribunal de Justiça do Pará, averbação de Licença-Prêmio para os Magistrados Estaduais daquele estado.
A ANAMAGES transmitiu à Presidência do TJPA consulta para que seja esclarecido qual a norma que sobrepõe a Constituição Federal, a Lei n. 5.810 de 1994 e a Resolução n. 4 de 2020, a autorizar o TJPA a indeferir aos seus Magistrados a contagem de serviço público anterior para fins de concessão Licença-Prêmio.
O Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristovam Dionísio, mencionou o art. 5º da Constituição Federal que preconiza a igualdade de todos perante a lei, ponderando pela garantia aos Magistrados da averbação e a computação do tempo de serviço público anterior prestado para todos os fins de direito e vantagens.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, enalteceu o papel da entidade em garantir os direitos dos associados de todos os rincões deste país.