ANAMAGES pleiteia exigência de aprovação no ENAM a candidatos ao Quinto Constitucional

A ANAMAGES defende que a exigência do ENAM deve ser aplicada de forma isonômica a todos aqueles que pretendem ingressar na magistratura.

Danusa Santana2 min de leitura
ANAMAGES pleiteia exigência de aprovação no ENAM a candidatos ao Quinto Constitucional

Sempre lutando pelos direitos e prerrogativas dos magistrados estaduais, a ANAMAGES acaba de ingressar com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pleitear a exigência da aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) como condição prévia de habilitação para participação dos candidatos ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional.

A ANAMAGES defende que a exigência do ENAM deve ser aplicada de forma isonômica a todos aqueles que pretendem ingressar na magistratura, independentemente da via de acesso.

No pedido, a entidade sustenta que o ENAM foi instituído justamente para aferir a capacidade técnica mínima e a aptidão jurídica dos candidatos à magistratura, razão pela qual não há justificativa constitucional ou institucional para dispensar dessa avaliação aqueles que ingressam pelos tribunais mediante indicação da advocacia ou do Ministério Público.

A associação defende, ainda, que a ausência de avaliação técnica prévia compromete os princípios da isonomia, da eficiência, da moralidade administrativa e da qualidade da prestação jurisdicional, além de gerar tratamento desigual entre candidatos que se submetem a rigorosos concursos públicos e aqueles que ingressam por meio do Quinto.

O advogado da ANAMAGES, Dr. Cristóvam Dionísio de Barros, explicou que a entidade requer que o CNJ edite ato normativo ou fixe interpretação vinculante no sentido de que a aprovação no ENAM seja requisito objetivo de habilitação, aplicável aos processos de escolha para a magistratura estadual, federal, do trabalho e militar, inclusive quando o ingresso se der por meio do Quinto Constitucional.

O Presidente da ANAMAGES, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, considera que a medida não viola o art. 94 da Constituição, mas, ao contrário, o concretiza, ao assegurar que todos os magistrados, independentemente da origem, atendam a um padrão mínimo nacional de qualificação técnica, reforçando a credibilidade do Judiciário e a confiança da sociedade.

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