ANAMAGES suspende abertura de PAD no STF

A ANAMAGES conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma suspensão de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Danusa Santana2 min de leitura
ANAMAGES suspende abertura de PAD no STF

Responsável há anos pela defesa de um Juiz associado do TJSP, a ANAMAGES conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma emblemática e justa suspensão de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). A ação cível originária foi movida contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de PAD, com a possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria compulsória, em face de suposto descumprimento da exigência de capacitação técnica permanente do Magistrado para o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Com o objetivo de defender os direitos de seus associados e especialmente de impedir injustiças, a ANAMAGES pleiteou ao STF a cassação da determinação do CNJ de instauração de PAD e o aproveitamento do Magistrado, com relevantes argumentos. O Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristovam Dionísio de Barros, sustentou a exorbitância da Resolução CNJ nº. 563/2024 que alterou a redação do art. 6º, III, § 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011, seja porque o CNJ não pode agir como legislador, seja porque manifesta falta de razoabilidade e excesso do ato que determina a instauração de PAD, uma vez que inexiste possibilidade de agravamento de penalidade em recurso exclusivo da defesa, sob pena de violação ao art. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 e ao regramento da reformatio in pejus, e que a alegada avaliação negativa quanto a aptidão técnica do juiz não pode ser considerada como fato novo superveniente, nem encontra fundamento no art. 56 da LOMAN, a servir de base para novo procedimento administrativo para aplicação de penalidade de aposentadoria compulsória. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que existem fortes elementos a serem melhor analisados na fase instrutória que apontam para a inexistência de fato novo superveniente apto a ensejar determinação de instauração de novo procedimento administrativo para aplicação de penalidade de aposentadoria compulsória. O Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, reafirma o compromisso da entidade de resguardar os direitos e as prerrogativas de seus associados, evitando injustiças.

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