Nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, do Regulamento das Eleições ANAMAGES 2026/2029, DETERMINO à Secretaria da ANAMAGES que proceda à publicação da Chapa que requereu o registro, para os devidos fins, para o conhecimento de todos e nos exatos termos do dispositivo legal citado acima.Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Juiz Eduardo Gibson Martins (TJCE), Presidente da Junta Eleitoral.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Eduardo Gibson Martins (TJCE), Digníssimo Presidente da Junta Eleitoral das Eleições ANAMAGES 2026/2029, e em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Regulamento das Eleições da ANAMAGES 2026/2029, é feita a publicação neste site do Requerimento de Inscrição da Chapa “CORAGEM E JUSTIÇA”, para os devidos fins e para o conhecimento de todos.Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025. Patrícia Ferreira Costa, Secretária.