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001/2026Ativa

Portaria n.° 001/2026

30 de março de 2026

Dispõe sobre a reserva, utilização e regras aplicáveis ao uso do flat nº 1705 pertencente à ANAMAGES, localizado na sede em Brasília.

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, no uso de suas atribuições estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º A disponibilização do Flat nº 1705, pertencente à ANAMAGES e situado na sede em Brasília, será destinada exclusivamente aos associados, em estrita observância às finalidades institucionais da Associação e às disposições de seu Estatuto Social.


Art. 2º O associado interessado deverá solicitar a reserva junto à Secretaria da ANAMAGES, por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número (31) 97166-8007, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pretendida para utilização.


Art. 3º Havendo mais de uma solicitação para o mesmo período, terá preferência o associado mais antigo no quadro social da Associação.


Art. 4º A Secretaria da ANAMAGES realizará exclusivamente o direcionamento do associado ao canal oficial de atendimento da administradora do flat, não realizando a Associação qualquer intermediação, negociação, gestão de reservas, atendimento operacional ou acompanhamento da hospedagem.


Art. 5º A ANAMAGES disponibilizará exclusivamente o uso do flat, ficando sob responsabilidade do associado todas as demais despesas decorrentes da estadia, incluindo, mas não se limitando a:

I – passagens aéreas;

II – transporte terrestre (tais como táxi, aplicativos de transporte, entre outros);

III – alimentação;

IV – demais gastos pessoais.


Art. 6º A hospedagem de associados da ANAMAGES, bem como de integrantes de sua Diretoria, funcionários e prestadores de serviços, quando vinculada ao desempenho de atividades institucionais, ocorrerá a título integralmente gratuito, inexistindo qualquer pagamento, contraprestação, vantagem financeira ou benefício econômico direto ou indireto à Associação.


Art. 7º Os associados da ANAMAGES obrigam-se a observar integralmente:
I – as regras de uso do flat;
II – o regimento interno do condomínio;
III – os deveres de conservação e zelo.


Art. 8º Eventuais danos causados ao imóvel ou a terceiros durante a hospedagem serão imputados ao hóspede causador, cabendo à administradora a gestão integral da apuração, vistoria, comunicação, cobrança e responsabilização perante terceiros, condomínio e à ANAMAGES, sem prejuízo do direito de regresso contra o causador do dano.


Art. 9º A reserva será confirmada após verificação de disponibilidade e atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria.


Art. 10. A utilização do flat nº 1705 será limitada ao período máximo de 10 (dez) dias consecutivos por associado, vedada a realização de reservas sucessivas que tenham por finalidade contornar o limite previsto neste artigo.


Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANAMAGES.


Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 26 de março de 2026.


Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima
Presidente da ANAMAGES




Portaria 001-2026 - Utilização dos Flats.pdf

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