ANAMAGES solicita ao CNJ inexigência de vitaliciedade como requisito para celebração de TAC
A solicitação da ANAMAGES busca afastar a exigência de vitaliciedade como requisito absoluto e automático para a celebração de TAC.
Por meio de Pedido de Providências, a ANAMAGES propôs uma alteração normativa ao Conselho Nacional de Justiça que busca o aperfeiçoamento da regulamentação nacional de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável aos magistrados.
A solicitação da ANAMAGES busca afastar a exigência de vitaliciedade como requisito absoluto e automático para a celebração de TAC, admitindo-se sua utilização também por magistrados em período de vitaliciamento.
A ANAMAGES defende que a questão não envolve a criação de novo instrumento disciplinar, mas o alcance de requisito que atualmente exclui os magistrados em período de vitaliciamento da possibilidade de celebração do TAC, quando a conduta, em tese, esteja dentro dos parâmetros materiais estabelecidos pelo Provimento 162/2024 do CNJ.





