ANAMAGES conquista resultado positivo em julgamento de ADI no STF
O Presidente da ANAMAGES, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, enalteceu o perene trabalho da entidade em defender os direitos de seus associados.
A ANAMAGES acaba de soma mais uma conquista expressiva para a magistratura estadual com o julgamento parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela entidade em face da Lei Complementar n. 10.1996 pela qual se institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins.
A ANAMAGES questionou a inobservância dos critérios estabelecidos na Lei Orgâniza da Magistratura Nacional – Loman – para que fosse observada a ordem de classificação no concurso de ingresso na magistratura como critério preponderante de desempate na elaboração de lista de antiguidade entre juízes cuja posse tenha ocorrido no mesmo dia.
A entidade considera injusto que o critério idade tenha sido usado para o desempate na classificação e defende que o mesmo critério de idade não pode ser valorado duas vezes porque se mostra uma espécie de duplo benefício ao ignorar a ordem de classificação no concurso como critério mais equânime para o desempate.
O Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristóvam Dioninísio de Barros, explica que o STF acolheu por unanimidade e de forma parcial os embargos de declaração de modo a assentar que, no caso de empate nos critérios de tempo de serviço na entrância e tempo de serviço como magistrado, deve ser observada a ordem de classificação no concurso de ingresso na magistratura em precedência ao critério de idade na organização do quadro de antiguidade dos desembargadores e juízes.
O Presidente da ANAMAGES, juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, enalteceu o perene trabalho da entidade em defender os direitos de seus associados, lutando pela garantia de suas prerrogativas.



