ANAMAGES intensifica atuação no STF em defesa da magistratura estadual
A associação tem reiterado que sua atuação busca contribuir para o equilíbrio institucional, a estabilidade do sistema de Justiça e a valorização da magistratura estadual.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) ampliou, nos últimos dias, sua atuação institucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando medidas jurídicas voltadas à proteção da segurança jurídica, da autonomia administrativa dos Tribunais e dos direitos já consolidados da magistratura estadual.
Entre as iniciativas, destacam-se agravos internos e memoriais protocolados pela entidade questionando interpretações consideradas excessivamente amplas em decisões relacionadas ao Tema 966 do STF, especialmente no que diz respeito ao pagamento de passivos trabalhistas já reconhecidos judicialmente, benefícios de saúde e à responsabilização automática de Presidentes de Tribunais.
A ANAMAGES defende a manutenção de créditos trabalhistas reconhecidos por decisões transitadas em julgado, defendendo que verbas já incorporadas ao patrimônio jurídico dos magistrados não podem ser alcançadas por restrições supervenientes, sob pena de afronta à coisa julgada, à segurança jurídica e ao princípio constitucional da confiança legítima.
Outro ponto enfatizado refere-se à preocupação institucional com a responsabilização automática de Presidentes de Tribunais pelo cumprimento de decisões judiciais definitivas, pois a medida poderia gerar insegurança administrativa e criar obstáculos ao próprio cumprimento da ordem judicial.
A atuação da associação também avançou na defesa de direitos ligados à saúde dos magistrados. Em novo agravo apresentado ao Supremo, a ANAMAGES argumentou que benefícios assistenciais e de saúde não possuem natureza remuneratória e, portanto, não podem ser submetidos automaticamente às limitações do Tema 966. A entidade destacou precedentes do próprio STF que reconhecem a saúde como direito fundamental de eficácia imediata, ligado diretamente à dignidade da pessoa humana.
Paralelamente, a associação protocolou memorial na Ação Originária nº 2.870/DF, defendendo a vedação ao enriquecimento sem causa do Estado em situações envolvendo aposentadoria compulsória de magistrados após décadas de contribuição previdenciária obrigatória. O documento sustenta que a supressão integral de direitos previdenciários regularmente custeados ao longo da carreira violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
No memorial, a entidade também invocou entendimento do ministro Edson Fachin sobre a vedação da “reformatio in pejus”, isto é, a impossibilidade de agravamento posterior de penalidade sem fato novo superveniente e sem observância do devido processo legal.
Para o Presidente da ANAMAGES, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima as medidas apresentadas representam sobretudo a preservação de princípios estruturantes do Estado de Direito, como segurança jurídica, respeito à coisa julgada, autonomia institucional do Poder Judiciário e proteção aos direitos fundamentais.
A associação tem reiterado que sua atuação busca contribuir para o equilíbrio institucional, a estabilidade do sistema de Justiça e a valorização da magistratura estadual brasileira dentro dos limites constitucionais.



