VOCAÇÃO NÃO É RENÚNCIA!
Quem escolhe a magistratura por vocação escolhe servir à Justiça. Mas não escolhe renunciar à própria humanidade.
Tenho ouvido, com certa frequência, que a magistratura deve ser exercida por pessoas vocacionadas. Concordo. Aliás, acredito que ninguém permaneça durante décadas na judicatura sem verdadeira vocação. O exercício da jurisdição exige muito mais do que conhecimento jurídico. Exige equilíbrio emocional, capacidade de ouvir, disposição permanente para estudar, coragem para decidir e, acima de tudo, consciência do peso que cada decisão pode representar na vida das pessoas. O que me causa preocupação não é a defesa da vocação. É a forma como esse conceito vem sendo utilizado. Pouco a pouco, parece ter se consolidado a ideia de que o magistrado vocacionado não deveria se preocupar com remuneração, valorização profissional ou condições materiais de existência. Como se a vocação exigisse uma espécie de desapego absoluto às necessidades da vida comum. E é justamente aí que reside o equívoco. Vocação não é renúncia. Vocação não é resignação. Vocação não é sacrifício material permanente. Juiz não é monge. Não vive em clausura. Não fez voto de pobreza. Não renunciou ao mundo. Ao contrário. Vive mergulhado nele. Convive diariamente com os conflitos humanos, com as angústias sociais, com as injustiças, com a violência, com os dramas familiares, econômicos e existenciais que chegam aos tribunais. O magistrado continua sendo uma pessoa comum. Tem família. Tem filhos. Tem pais idosos. Tem preocupações com a saúde. Tem responsabilidades financeiras. Tem sonhos. Tem medos. Tem projetos para o futuro. Como qualquer trabalhador, deseja oferecer segurança àqueles que ama e envelhecer com tranquilidade após uma vida inteira de dedicação ao serviço público. Nada disso diminui sua vocação. Nada disso o torna menos comprometido com a Justiça. Pelo contrário. Talvez seja justamente a compreensão das dificuldades da vida real que permita ao juiz enxergar com mais humanidade os conflitos que lhe são submetidos. A vocação judicial não consiste em abandonar o mundo. Consiste em servi-lo. Consiste em colocar o dever acima das conveniências pessoais. Consiste em decidir quando seria mais fácil agradar. Consiste em manter a independência quando as pressões apontam para outro caminho. Consiste em cumprir a Constituição mesmo quando isso gera críticas, incompreensões ou desgastes pessoais. Mas vocação não substitui dignidade. Não substitui segurança. Não substitui valorização profissional. Nem poderia. O magistrado é, antes de tudo, um trabalhador. Um trabalhador investido de relevantes funções constitucionais, mas ainda assim alguém que entrega diariamente sua inteligência, seu tempo, sua saúde física e emocional ao Estado. Não há razão para exigir dele aquilo que não se exige de nenhuma outra categoria profissional. Ninguém espera que um médico demonstre sua vocação trabalhando sem condições adequadas. Ninguém espera que um professor prove seu compromisso aceitando passivamente a desvalorização de sua atividade. Ninguém espera que um policial demonstre amor à profissão abrindo mão da segurança de sua família. Por que deveria ser diferente com os magistrados? Tenho ouvido também que os juízes já seriam os agentes públicos mais bem remunerados do país. A afirmação, repetida tantas vezes, acabou adquirindo aparência de verdade absoluta. Mas a realidade é mais complexa. Diversas carreiras públicas possuem estruturas remuneratórias próprias, compostas por honorários, gratificações, verbas indenizatórias, diárias, auxílios e outros mecanismos previstos em lei que frequentemente elevam a remuneração global a patamares equivalentes ou até superiores aos percebidos por magistrados. A comparação simplificada entre subsídio nominal e remuneração efetiva costuma produzir conclusões distorcidas. Mas confesso que essa nem é a questão principal. Mesmo que a magistratura ocupasse posição de destaque remuneratório dentro do serviço público, seria preciso compreender as razões disso. Não se trata de privilégio. Trata-se de responsabilidade. A jurisdição é uma das funções mais importantes do Estado. Sem juiz independente não existe liberdade efetiva. Sem juiz independente não existe propriedade garantida. Sem juiz independente não existe proteção contra abusos do poder. Sem juiz independente não existe aplicação concreta da Constituição. A rigor, não existe Estado Democrático de Direito sem um Poder Judiciário forte, independente e respeitado. Quando um cidadão tem seus direitos violados, procura o Judiciário. Quando sofre uma ilegalidade, procura o Judiciário. Quando enfrenta um abuso de poder, procura o Judiciário. Quando todas as demais portas parecem fechadas, é ao Judiciário que recorre. A última esperança de muitos brasileiros costuma estar exatamente na mesa de um juiz. Por isso a Constituição cercou a magistratura de garantias. Essas garantias não existem para proteger juízes. Existem para proteger cidadãos. Não foram concebidas como privilégios pessoais. Foram concebidas como instrumentos institucionais destinados a assegurar independência, imparcialidade e coragem no exercício da jurisdição. A sociedade precisa compreender que um juiz economicamente fragilizado não representa um problema apenas para si próprio. Representa um problema institucional. A independência judicial não nasce do discurso romântico do sacrifício. Não nasce da precarização. Não nasce da ideia de que a vocação deve compensar todas as perdas. A independência judicial nasce da existência de garantias capazes de permitir que o magistrado decida de acordo com a Constituição e com sua consciência, sem receios, sem dependências e sem pressões indevidas. Naturalmente, espera-se vocação daqueles que ingressam na magistratura. E isso é correto. A magistratura exige dedicação. Exige responsabilidade. Exige estudo permanente. Exige equilíbrio emocional. Exige renúncias pessoais que poucas carreiras conhecem. Mas não exige a negação da própria condição humana. Não exige que o magistrado deixe de ser pai, mãe, filho ou cidadão. Não exige que renuncie à tranquilidade de sua família. Não exige que considere irrelevantes as condições materiais necessárias para uma vida digna. A vocação conduz alguém à magistratura. Mas é a valorização institucional que permite que ele permaneça nela com independência, serenidade e segurança. Quem escolhe a magistratura por vocação escolhe servir à Justiça. Mas não escolhe renunciar à própria humanidade. E talvez seja justamente essa humanidade que permita ao juiz compreender, todos os dias, as dores, os medos e as esperanças daqueles que procuram no Poder Judiciário a proteção de seus direitos. *É Juiz de Direito em Mato Grosso do Sul, membro do Conselho Deliberativo da ANAMAGES no estado e Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais UMSA/AR






