NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
A ANAMAGES permanecerá firme na defesa da Constituição Federal, da independência judicial e das garantias institucionais da magistratura.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES manifesta veemente repúdio à posição externada pelo Ministro Flávio Dino que pretende substituir a pena de aposentadoria compulsória de magistrados pela perda do cargo sem remuneração. A proposta é flagrantemente inconstitucional e representa mais um exemplo preocupante de tentativa de legislar por decisão judicial, ignorando frontalmente o que determina a Constituição da República. O regime disciplinar da magistratura não pode ser alterado por vontade individual de qualquer autoridade. A Constituição estabelece, de forma inequívoca, que essa matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 93 da Constituição Federal. Fora desse caminho, qualquer tentativa de criação ou substituição de sanções não passa de voluntarismo incompatível com o Estado de Direito.
Além da evidente violação ao princípio da separação dos poderes, a tese defendida gera um efeito ainda mais grave: autoriza o Estado a se apropriar indevidamente de contribuições previdenciárias recolhidas durante décadas por magistrados. Ao longo de toda a carreira, os juízes sofrem descontos mensais obrigatórios em seus subsídios destinados ao sistema previdenciário. Pretender que, após anos de contribuição compulsória, o magistrado simplesmente perca o cargo e deixe de receber qualquer benefício equivale, na prática, a transformar contribuição previdenciária em confisco estatal, o que é absolutamente inconstitucional.
Em termos jurídicos claros, isso representa enriquecimento ilícito e sem causa do próprio Estado, que arrecada valores durante toda a vida funcional do magistrado e, ao final, pretende negar qualquer contraprestação previdenciária. Caso essa lógica prosperasse, o mínimo juridicamente exigível seria a devolução integral das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira, sob pena de violação direta aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa.
A magistratura brasileira não teme fiscalização nem responsabilização disciplinar. O que não se admite é que, sob o discurso de endurecimento institucional, se ignore a Constituição Federal, se contorne o processo legislativo legal e se proponham soluções ilegais que subvertem garantias jurídicas básicas e visando desorganizar o próprio sistema constitucional. A Constituição da República não pode ser reinterpretada ao sabor de agendas pessoais ou discursos punitivistas. No Estado Democrático de Direito, ninguém — nem mesmo o Ministro Flávio Dino — está autorizado a substituir o Congresso Nacional na criação de sanções legais.
A ANAMAGES permanecerá firme na defesa da Constituição Federal, da independência judicial e das garantias institucionais da magistratura, confiante no lema histórico de que ainda há Juízes no STF, o que simboliza a crença na justiça imparcial e nos direitos fundamentais, independentemente do cargo ou posição social, enquanto durar o Estado Democrático de Direito.
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais





