O JUDICIÁRIO CUSTA CARO PARA O BRASIL?
Em cada recanto deste país continental, existe um juiz pronto para entregar seu direito.
A polêmica sobre o custo do judiciário para o Brasil tem passado ao largo de elementos básicos, no entanto, de extrema importância para o esclarecimento e a verdade dos fatos.
Não é preciso um profundo conhecimento sobre a estrutura de Estado para se ter a noção de que o Poder é dividido em três funções: executiva, legislativa e judiciária.
Para a manutenção dessas funções, são feitos repasses do orçamento, em percentuais, o chamado duodécimo.
E esses números, em percentuais, é o que deveria ser o foco central de quem deseja analisar o custo de cada função para o país.
Em uma análise rápida, com enfoque no judiciário, onde pretendemos nos ater com mais detalhes, no entanto, sem perder a noção da clareza e da simplicidade necessária para uma melhor compreensão.
Assim, do orçamento geral, é repassado para o legislativo um percentual de 7% em termos de duodécimo, no entanto, importante sublinhar que essa função não é responsável, diretamente, por nenhuma receita arrecadatória.
Ao judiciário cabe um repasse em torno de 2,7% em termos de duodécimo; ficando com o executivo o residual da receita, posto que da essência da sua função a gestão da maior fatia do orçamento.
Desenhado o cenário macro do orçamento geral e as fatias correspondentes as respectivas funções, importante trazer a informação de que o judiciário é responsável pelo percentual em torno de 2% da arrecadação da receita geral do Estado brasileiro.
Em uma conta simples, o custo líquido do judiciário gira em torno de 0,5% do orçamento geral do país.
Ainda importante pontuar que o judiciário é formado por tribunais superiores (em Brasília), cujos membros tem critérios técnicos e políticos para sua escolha; e os tribunais, juízes estaduais e federais (em todo o Brasil) selecionados por concurso, além do percentual de 1/5 nos tribunais oriundos da advocacia e do Ministério Público.
Fora o STF, todo o judiciário está submetido ao controle “administrativo” do CNJ, cuja função, naturalmente, reduz a missão das corregedorias locais, materializa a perda da autonomia dos tribunais e realça a flexibilização do pacto federativo. (a um custo de quase 500 milhões junto com o CNMP)
Embora o sistema de justiça seja composto por outras funções, como o Ministério Público, a advocacia como função essencial a justiça, a advocacia pública e outras, o Poder Judiciário é composto apenas pelos Magistrados.
E aí vem a pergunta: a quem interessa desvalorizar uma função de Estado tão relevante?
Pois bem, esse poder é o único dos três cuja carreira exige qualificação diferenciada e, na sua base, o acesso só é possível através de concurso público de provas e títulos, com aprovação que não supera 2% dos inscritos. Em resumo: uma seleção sem concorrência, senão a própria qualificação do candidato, e assim, o recrutamento de juízes tem se tornado um desafio recorrente com a abertura de seleções reiteradas, sempre permanecendo deficitário o quadro de juízes diante do crescente numero de demandas do judiciário.
O ofício do juiz, a entrega da jurisdição, que é a atividade fim do sistema de justiça, corresponde a uma fatia da soberania nacional, com a missão de dizer o direito e entregar justiça em todas situações conflituosas onde o Estado é chamado a intervir.
E o mais impressionante é que o judiciário tem uma capilaridade de tamanha envergadura que consegue colocar à disposição da população, homens e mulheres extremamente qualificados e selecionados por um certamente dificílimo, entregando justiça, e suas próprias vidas, nos lugares mais recônditos do país.
Não raro, a carreira exige do magistrado deixar sua cidade de origem, ou seu Estado, para assumir uma comarca distante, muitas vezes, com estrutura precária, privado do convívio da família, amigos, e o pior, por um tempo indefinido.
A carreira é árida, cheia de controle e exigências, com severas limitações da vida pessoal e financeira. O juiz só pode ser juiz, ou professor nas horas que restar; nem sindico de prédio poder ser, além de ser “meio cidadão”, pois não pode ser votado, apenas votar, e em silêncio, posto que, submetido a vedação funcional de posicionamento político partidário.
Falar sobre a função da magistratura é inspirador, mas, traz um incontido sentimento de injustiça quando assistimos a reiterada campanha de desmoralização de uma função tão importante e essencial para a população, sobremaneira, sua parcela mais hipossuficiente.
É isso aí…cabe ao juiz daquela pequena e distante comarca decidir sobre alimentos, violência doméstica, questões de vizinhos, definições sobre a propriedade, os direitos políticos, a liberdade; é o juiz que contém aquele político mais autoritário, ou aquele empresário que abusa da força econômica, como também preserva seus direitos, mantendo o equilíbrio da convivência dos diferentes e tudo o mais que é caro para bem viver em uma comunidade.
Será que esse cidadão tão qualificado, responsável por uma missão essencial para a vida da população, não merece os direitos básicos de um cidadão?
O juiz, além das suas limitações, também merece ser um tipo menor de credor, quando lhe vê sonegado o recebimento de verbas indenizatórias já reconhecidas, “os atrasados”? sob o argumento populista de “supersalários”?
Por que todo trabalhador tem direito a “verbas trabalhistas” e as verbas de natureza trabalhista dos juízes recebem, pejorativamente, o nome de “penduricalhos”?
Pois bem, que fique aqui o registro da minha indignação e um chamamento à razão daqueles que enxergam a importância das liberdades individuais e da proteção do cidadão contra o arbítrio: preservem seus juízes, eles são a última instância na salvaguarda dos seus direitos!
Em cada recanto deste país continental, existe um juiz pronto para entregar seu direito.
Existe algum outro poder mais próximo da população? A distancia apenas de uma simples petição?
E por fim, 0,5% do orçamento representa quase nada diante da envergadura e importância da entrega da jurisdição.
Justiça para quem faz justiça!
E por fim, volto a pergunta: o judiciário custa caro para o Brasil? e a resposta honesta é um claro NÃO.
*Andréa Cartaxo é juíza de Direito do TJPE.








